Categoria A – Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas.
Categoria B – Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluindo o do motorista.
(A lei 12.452, de 21 de Julho de 2011, acrescentou o parágrafo 2º ao artigo 2º da Lei 9.503/97-CTB, com o seguinte texto: “São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.”).
Para solicitar a 1ª Habilitação, a lei exige que a pessoa tenha no mínimo 18 anos e saiba ler e escrever.
A Primeira Habilitação existe apenas para as categorias “A” – Moto e/ou “B” – Carro.
Documentos Necessários
- RG, CPF (original) – documento atualizado com foto facilmente identificável;
- Comprovante de residência atualizado dos últimos 60 dias (conta de água, luz ou telefone) no nome da pessoa ou nome dos pais, (nome do cônjuge certidão de casamento, união estável).
- Não é necessário apresentar foto. A imagem do candidato será capturada na própria CIRETRAN
Procedimentos
- Após encaminhar o processo na autoescola e apresentar os documentos, os exames e os cursos já serão agendados;
- Exame Psicotécnico (através de um psicólogo credenciado pelo DETRAN). ;
- Exame Médico (através de uma junta médica credenciada pelo DETRAN). A autoescola leva os alunos até o local em dois horários diários;
- Curso Teórico (45horas total de curso).
- Exame de Legislação; (prova teórica, agendada conforme a disponibilidade do DETRAN)
- Curso Prático de Direção Veicular 20 aulas (50min cada aula), São permitidas no máximo 2 aulas seguidas por dia, podendo ser feito uma terceira aula desde que tenha um intervalos de no mínimo 50min entre as aulas; Obrigatoriamente 1 (uma) das aulas deverá ser realizada em período noturno.
- Prova de Direção Veicular, aplicado em pátio próprio ou em vias públicas.
- Após o teste final (prático), o tempo médio para emissão da CNH é de 20 dias úteis.
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Observações
a) Após um ano da Permissão, deverá ser requerida a CNH definitiva, sendo pré-requisitos, não ter cometido infrações de natureza gravíssima, grave ou ser reincidente em infrações média.
b) Pode também ser requerida a mudança de categoria para “C”, devendo, neste caso, ser submetido aos exames complementares.